Exp. 0001 - Requerimento n.º 001/23 - Ver. Marcos Flavio França Batista - "QUE A PREFEITURA MUNICIPAL JUNTO À SECRETARIA COMPETENTE NOS INFORME E POR EXTENSÃO INFORMEMOS À COMUNIDADE AMELIENSE QUANDO SE DARÁ REABERTURA EM DEFINITIVO DOS BOXES DA PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO, NA SEDE DESTA CIDADE. • QUAIS PROVIDÊNCIAS E CRITÉRIOS QUE JÁ ESTÃO SENDO ADOTADAS, PARA DEFINIÇÃO DOS CESSIONÁRIOS (SE ASSIM POSSO CHAMÁ-LOS). • QUAL A DATA LIMITE PARA A DEFINIÇÃO DESSA REABERTURA, CONSIDERANDO QUE A PREFEITURA MUNICIPAL NÃO TEM CONDIÇÃO DE ABSORVER SUA POPULAÇÃO COM CAPACIDADE LABORAL, NEM A REABERTURA DA CITADA PRAÇA PRESSUPÕE ISSO, MAS JÁ SERÃO NO MÍNIMO VINTE FAMÍLIAS LIVRES DA MISÉRIA E DA FOME": Mérito Aprovado por unanimidade.
Exp. 0001 - Requerimento n.º 002/23 - Ver. Marcos Flavio França Batista - "REQUERIMENTOfllEMENTA; Requer cópia de todos os contratos de caminhões, máquinas, carros e outros veículos automotores alugados, bem como requer a adesivagem dos veículos Oficiais para uso da Prefeitura Municipal de Amélia Rodrigues/BA": Mérito Aprovado por unanimidade.
Exp. 0001 - Requerimento n.º 003/23 - Ver. Marcos Flavio França Batista - "QUE A SECRETÁRIA DE SAÚDE VOLTE A FAZER A ULTILIZAÇÕES DAS MAQUINAS DE PONTO NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE PARA QUE OS MÉDICOS, ENFEREMEIRAS, GERENTE DE UNIDADE E COORDENAÇÃO FAÇAM USO E ASSIM COMPROVEM SUAS RESPECTIVAS CARGAS HORÁRIAS": Mérito Aprovado por unanimidade.
Exp. 0001 - Requerimento n.º 004/23 - Ver. Marcos Flavio França Batista - "QUE A SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, INFORME A ESTE LEGISLATIVO AS MEDIDAS QUE ESTÃO SENDO ADOTADAS PARA A REABERTURA DA PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO, LOCALIZADA, NA SEDE": Mérito Aprovado por unanimidade.
Exp. 0001 - Requerimento n.º 005/23 - Ver. Marcos Flavio França Batista, Ver. Erick Luiz da Silva Santos e Ver. Fabiano de Lima - "Considerando, o que preconiza o artigo Art.67 Seção VII, das Comissões Parlamentares de Inquérito da Resolução N° 03/02 Regimento Interno desta Casa Legislativa; Considerando, o que é visível a olho nu o desmando e descaso existente da saúde deste Município de Amélia Rodrigues; Considerando, os termos fulcrados nos ditames do Artigo 37 da Constituição de 1988 da República Federativa do Brasil que condicionam o padrão que as organizações administrativas devem seguir, quais sejam: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência Veem REQUERER nos termos da legislação em vigor a formação da Comissão Parlamentar de Inquérito, tendo em vista apurar in loco os desvios de funções abraçados e estabelecidos na Secretaria Municipal de Saúde da Administração Pública Municipal da Cidade de Amélia Rodrigues, Estado da Bahia, que consequentemente causa danos irreparáveis, significativos e prejuízos à população ameliense. ": Mérito Rejeitado por maioria.